Os profissionais da área elétrica, ou seja, aqueles que trabalham direta ou indiretamente interligados com serviços que usem de energia elétrica, desde instalações, cabeamento, manutenção, entre outros, já conhecem a importância das Normas Regulamentadoras, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho para a Constituição Federal.
Dentre elas, está prevista a NR35, a norma que determina as diretrizes e condições mínimas para Trabalho em Altura, seguindo protocolos de segurança e responsabilidade para funcionários e usuários da rede.
Para saber o que é e qual a importância de um treinamento de capacitação da NR35, continue lendo.
O que é a NR35?
A NR35 é a Norma Regulamentadora que estabelece padrões de segurança e proteção para execução de trabalhos em altura, em áreas que necessitem suspensão do profissional.
A empresa que contrata esse tipo de serviço e o colaborador que presta este trabalho são, por lei, obrigados a seguir protocolos que garantam a minimização do risco de acidentes de qualquer tipo, mas principalmente os que envolvam queda.
Toda atividade executada acima de dois metros, considerando o nível inferior como referência, é considerada trabalho em altura e necessita adequação à NR35.
Isso quer dizer que, se em caso de possível queda o profissional desabasse por mais de dois metros, é considerado trabalho em altura.
O que o curso oferece?
O curso NR35 oferece ao profissional da área elétrica a consciência dos seus direitos e deveres quando trabalhando em altura, bem como os direitos e deveres da empresa que o contrata, desde capacitação, treinamento, equipamentos de proteção adequados e seu manuseio e funcionamento, sistemas de ancoragem e procedimentos básicos em caso de emergência.
Falta de procedimentos e equipamentos adequados para trabalho em altura estão entre as principais causas de queda, muitas vezes terminando em acidentes fatais.
Responsabilidades do empregador estabelecidas pela NR35
A empresa que contrata o serviço a ser realizado em altura necessita fundamentalmente atender a todas as diretrizes propostas pela Norma Regulamentadora.
São algumas delas:
- Realizar a Análise de Risco e a emissão da Permissão de Trabalho;
- Supervisionar para que nenhuma atividade em altura seja iniciada antes da verificação de todas as medidas da NR35;
- Se certificar de atender todos os procedimentos operacionais para atividades de trabalho em altura;
- Garantir aos funcionários informações sobre os riscos e medidas de controle adotadas para o trabalho.
Responsabilidades do trabalhador estabelecidas pela NR35
O trabalhador está, ao mesmo tempo, na posição mais beneficiada pelas normas estabelecidas e na posição de maior risco, caso as diretrizes não sejam colocadas em prática de forma responsável.
Para garantir eficiência e qualidade no serviço oferecido com segurança e proteção para sua saúde e integridade física, o trabalhador deve:
- Cumprir todas as regulamentações previstas sobre o Trabalho em Altura, incluindo os procedimentos requisitados pelo empregador;
- Zelar pela saúde e segurança de si mesmo e dos colegas trabalhadores que podem ser afetados por suas ações ou omissões;
- Em caso de riscos graves ou fora dos apresentados pelo trabalhador, interromper suas atividades exercendo o direito de recusa.
O curso NR35 demanda aos profissionais executantes possuir capacitação e treinamento com carga horária de oito horas. Já a carga horária para supervisores é de 40 horas.
É fundamental estar ciente e atender todas as normas que garantam o nível máximo de segurança e proteção para empresa e funcionário.