Pensando na segurança e integridade física, saúde, higiene e minimização de riscos do trabalhador, a Constituição Federal e o Ministério do Trabalho desenvolveram Normas Regulamentadoras para diversos tipos de serviços.
Saiba mais sobre a NR33 abaixo!
O que é a NR33?
A Norma Regulamentadora nº 33, denominada Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, prevê diretrizes e condições ideais mínimas para trabalhos executados em áreas e locais não projetados para presença humana em tempo contínuo, por espaço limitado, restritas opções de entrada e saída e problemas de ventilação e circulação de oxigênio.
Por determinação da lei, nenhum trabalho em espaço confinado pode ser iniciado ou executado por profissionais que não estejam habilitados pelo curso NR33, ou seja, cientes dos procedimentos sob padrões de segurança e medidas preventivas e de emergência.
Qual o objetivo do curso NR33?
O objetivo do curso NR33 é capacitar os profissionais de áreas que trabalhem direta ou indiretamente com serviços em espaços confinados – principalmente trabalhadores da Construção Civil – a procedimentos e medidas de proteção e prevenção de acidentes.
Por executarem funções dentro de um espaço não projetado para ocupação humana contínua, o grau de risco para a saúde e integridade física destes profissionais é elevado e precisa ser avaliado e controlado a partir das diretrizes estabelecidas.
Quem deve fazer o curso NR33?
Todos os trabalhadores que possuam funções ligadas direta ou indiretamente à espaços confinados devem estar qualificados para atividades nestas áreas específicas, recebendo treinamento especial e estando cientes de direitos e deveres, também de medidas de prevenção e procedimentos de emergência.
De acordo com a função a ser exercida, o curso possui currículo próprio e carga horária diferenciada:
Vigia/Executante
Direcionado aos operários que de fato adentram espaços confinados e aqueles chamados vigias, que permanecem na entrada da área ajudando os executantes, o curso NR33 para vigia/executante possui carga horária de formação de 16 horas e carece de reciclagem anual de 8 horas.
Vigias e executantes, pelo nível limitado de ventilação e oxigênio, podem revezar seus respectivos lugares, ou seja, trocar de lugar conforme necessidade e tempo estabelecido de trabalho.
A PET (Permissão de Entrada de Trabalho) é o documento por escrito estabelecendo horário de início e finalização de trabalho em período seguro para os trabalhadores.
No curso NR33 para vigias e executantes, algumas das diretrizes a serem aprendidas são:
- Normas Regulamentadores e suas definições;
- Procedimentos e utilização da PET;
- Quais são e qual o funcionamentos do equipamentos indispensáveis de trabalho;
- Detecção de gases;
- Noções de resgate e primeiros socorros; entre outros.
Supervisor
O cargo de supervisor diz respeito ao profissional que gerencia a área de execução do trabalho e é geralmente ocupado por profissionais de segurança do trabalho, como engenheiros e encarregados, por exemplo.
É de suma importância o profissional supervisor estar habilitado pelo curso NR33 porque sua responsabilidade é fazer o inventário do espaço e plano de ação em caso de emergência, além de estabelecer a Permissão de Entrada de Trabalho e suas demarcações.
A carga horária de formação é de 40 horas e a reciclagem anual é também de 8 horas.
No curso NR33 para supervisor, algumas das diretrizes a serem aprendidas são:
- Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
- Funcionamento de equipamentos necessários: de segurança do trabalho, movimentação de pessoas, proteção respiratória e comunicação;
- Planejamento de identificação, cadastro, definição e sinalização de espaços;
- Procedimentos e utilização da PET e requisitos para contratação de terceiros e
- Noções de resgate, salvamento e emergência, além de primeiros socorros.
O curso NR33 garante responsabilidade e segurança para trabalhadores e empresas, além de definir eficiência de trabalho para as empresas.