• NBR 10897 – Proteção contra Incêndio por Chuveiro Automático;
• NBR 10898 – Sistemas de Iluminação de Emergência;
• NBR 11742 – Porta Corta-fogo para Saída de Emergência;
• NBR 12615 – Sistema de Combate a Incêndio por Espuma.
• NBR 12692 – Inspeção, Manutenção e Recarga em Extintores de Incêndio;
• NBR 12693 – Sistemas de Proteção por Extintores de Incêndio;
• NBR 13434: Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico – Formas, Dimensões e cores;
• NBR 13435: Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico;
• NBR 13437: Símbolos Gráficos para Sinalização contra Incêndio e Pânico;
• NBR 13523 – Instalações Prediais de Gás Liquefeito de Petróleo;
• NBR 13714: Instalações Hidráulicas contra Incêndio, sob comando, por Hidrantes e Mangotinhos;
• NBR 13932- Instalações Internas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – Projeto e Execução;
• NBR 14039 – Instalações Elétricas de Alta Tensão
• NBR 14276: Programa de brigada de incêndio;
• NBR 14349: União para mangueira de incêndio – Requisitos e métodos de ensaio
• NBR 5410 – Sistema Elétrico.
• NBR 5419 – Sistema de Proteção Contra Descangas Atmosférias (Pára-raios.)
• NBR 9077 – Saídas de Emergência em Edificações;
• NBR 9441 – Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio;
• NR 23, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho: Proteção Contra Incêndio para Locais de Trabalho;

Legislação de Segurança Contra Incêndio Estado do Rio de Janeiro – RJ

DECRETO Nº 897, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976
REGULAMENTA o Decreto-lei no 247, de 21-7- 75, que dispõe sobre segurança contra incêndio e pânico. DECRETA:

CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
DECRETO Nº 35.671 DE 09 DE JUNHO DE 2004.
DISPÕE SOBRE A SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
NAS EDIFICAÇÕES CONSTRUIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 897, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO-LEI Nº 247, DE 21 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre a segurança contra incêndio e pânico. Art. 1º – Compete ao Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, o estudo, o planejamento, a fiscalização e a execução das normas que disciplinam a segurança das pessoas e dos seus bens, contra incêndio e pânico em todo o Estado do Rio de Janeiro, na forma do disposto neste Decreto-Lei e em sua regulamentação…

LEI N° 938, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre providências que garantam a segurança dos assistentes de espetáculos públicos e dá outras providências.

LEI N° 1.535, DE 26 DE SETEMBRO DE 1 989
Dispõe sobre a obrigatoriedade de medidas que orientem os freqüentadores de recintos fechados no caso de acidentes de porte, explosões, incêndio ou pânico no Estado do Rio de Janeiro, estabelece sanções e dá outras providências.

Lei Nº 1866, de 08 de Outubro de 1991.
Proíbe o comércio de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos, e dá outras providências.

PORTARIA CBMERJ N° 383, 10 DE MARÇO DE 2005.

REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO SEDEC Nº 279, DE 11 DE JANEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 2º – A inscrição dos candidatos a Bombeiro Profissional Civil (BPC) será realizada mediante…

RESOLUÇÃO Nº 136, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993

Art. 1º – O preenchimento do Documento de Arrecadação de Emolumentos, por serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, a partir de 02 de janeiro de 1994, passará a conter no seu verso, as instruções para preenchimento contidas no anexo a esta Resolução…

RESOLUÇÃO SEDEC N° 279, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.

DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO E A HABILITAÇÃO DO BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL, O DIMENSIONAMENTO DE BRIGADAS DE INCÊNDIO E ESTABELECE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA AS EDIFICAÇÕES LICENCIADAS OU CONSTRUÍDAS EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO

DECRETO N° 897, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO Nº 109, DE 21 DE JANEIRO DE 1993

Art. 1º – Ficam aprovadas as Normas Técnicas nº EMG BM/7 001 e 002/93, que definem a classificação quanto aos riscos de incêndio.

RESOLUÇÃO Nº 111, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1993.

Define o órgão próprio do Corpo de Bombeiros do diretamente afetas as atribuições do controle e fiscalização das casas de diversões, estabelece sanções e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE JUNHO DE 1993

Art. 1º – Fica aprovada a Norma Técnica nº EMG BM/7 006/93, que fixa os critérios e parâmetros a serem observados na avaliação dos riscos de transmissão do fogo, em edificações distintas…

RESOLUÇÃO Nº 135, DE 16 DE SETEMBRO DE 1993

Art. 1º – Somente a Diretoria de Serviços Técnicos (DST) emitirá o Laudo de Exigências para os pontos de venda ou depósitos de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), nos termos dos artigos 131 e 137 do COSCIP.

RESOLUÇÃO Nº 148, DE 25 DE MAIO DE 1994
Define normas de procedimento na análise dos projetos de edificações com cobertura do tipo "duplex", construídas ou licenciadas posteriormente à vigência do Decreto nº 897/76- Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP).

RESOLUÇÃO SEDEC Nº 180, DE 16 DE MARÇO DE 1999
Aprova a Utilização das Tubulações de Cobre nas Instalações preventivas e dá outras providências.

RESOLUÇÃO SEDEC Nº 278, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.
DÁ NOVA REDAÇÃO A RESOLUÇÃO SEDEC Nº 112,DE 09 DE FEVEREIRO DE 1993. “Art. 1º – As atividades de coordenação, controle, fiscalização e vistoria das casas de diversões, transferidas para esta Secretaria pelo Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991, serão exercidas pela Diretoria Geral de Diversões Públicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (DGDP/CBMERJ).

RESOLUÇÃO SEDEC N° 284, DE 25 DE ABRIL DE 2005.
INSTITUI NOVO MODELO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE EMOLUMENTOS (DAEM) DO CBMERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

http://www.cbmerj.rj.gov.br/para-o-cidadao/regularizacao

 

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