A Constituição Federal assegura uma porção de direitos aos trabalhadores, como saúde, higiene e segurança de integridade física durante suas atividades profissionais.
Para regularizar todas as medidas e direitos, foram criadas as Normas Regulamentadoras e, dentre elas, a de número 33.
A NR33 é a Norma Reguladora intitulada Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados e, como o próprio nome sugere, normatiza as condições mínimas ideais de trabalho em espaços confinados.
O que é considerado espaço confinado?
De acordo com a NR33, é considerado espaço confinado qualquer área ou ambiente que não tenha sido projetado para abrigar presença humana por tempo contínuo, com design limitado de entrada e saída, circulação de ar limitada e possível número reduzido de oxigênio.
Alguns exemplos de espaço confinado regulamentados pela Norma Regulamentadora 33 são tubulações, caldeiras, reatores, silos de armazenagem, galerias de canalização e água e esgoto, dentre outros.
Todos estes espaços devem, por lei, seguir a regulamentação para otimizar de forma segura e responsável a execução de serviços em áreas limitadas.
O que prevê o curso NR33?
De forma geral, o curso NR33 instrui como identificar espaços confinados, determinando o processo de reconhecimento, monitoramento do controle de riscos e avaliação das condições de trabalho para aqueles que exercem funções direta ou indiretamente nestes tipos de ambiente.
Quais são os tipos de trabalho desenvolvidos em espaços confinados?
A construção civil é a principal área que conta com serviços em espaços confinados.
Manutenções em cisternas e caixas d’água, construção de fossos e poços para elevadores, desenvolvimento de canalização de rede de esgoto e outros tipos de tubulações são algumas das tarefas que abrangem a NR33.
Quais trabalhadores devem fazer o curso?
Todos os trabalhadores que direta ou indiretamente possuam atividades em sua rotina que contem com espaços confinados devem, por lei, se especializar e capacitar no curso NR33.
Profissionais da área de construção civil são o principal público-alvo.
Medidas de segurança previstas pela NR33
Algumas determinações que a Norma Regulamentadora nº 33 estabelece são:
PET
PET é a sigla usada para Permissão de Entrada de Trabalho, o documento por escrito que dita todas as medidas de entrada, permanência e condições de trabalho em espaços reduzidos.
Consta neste documento todas as informações de prevenção, controle e medidas a serem tomadas em casos de emergência e/ou necessidade de salvamento.
Nenhum trabalho deve ser iniciado sem o PET determinado e avaliado, constando horário de entrada, atividades a serem exercidas e horário de finalização do serviço.
Para cada nova entrada em espaço confinado, é necessária uma nova PET, independente da expiração da anterior.
O profissional que avalia e gerencia as PETs deve estar ciente e capacitado pelo NR33 tanto quanto o trabalhador a executar os serviços.
Isolamento da área e sinalização
O isolamento e sinalização da área onde serviços em espaços limitados são executados faz parte das medidas de segurança previstas pela NR33, evitando aproximação de profissionais não capacitados e minimizando o risco de acidentes.
Regulamenta também quais equipamentos de resgate, segurança, ventilação e medidores de oxigênio são necessários para execução de determinados trabalhos.
O curso NR33 vai além de garantir a capacitação de operários; ele estabelece e esclarece todas as medidas de segurança a serem tomadas por parte de trabalhadores e empresa em caso de trabalho em espaços confinados, assegurando segurança à saúde e integridade física de quem desenvolve as atividades, bem como eficiência no trabalho proposto.
É importante estar ciente de todos os direitos e deveres que a norma propõe antes de iniciar qualquer atividade.