legislação para saidas de emergencia

Todos estamos acostumados a ver placas apontando uma saída de emergência ou a ouvir sobre elas em algum momento, mas será que você sabe exatamente o que são saídas de emergência? Descubra melhor no artigo a seguir.

Geralmente ao frequentarmos um shopping center ou irmos ao cinema, vemos as indicações da saída de emergência e ouvimos falar sobre elas, mas erroneamente pensamos que se trata apenas de uma porta comum. Na verdade, é muito mais complexo do que isso. O que são saídas de emergência, então?

Segundo a definição de saída de emergência na NBR 9077 da ABNT, é um caminho contínuo e protegido para que os transeuntes da edificação percorram em caso de incêndio ou outra emergência, até que esses cheguem a via pública ou um espaço aberto protegido de chamas.

As saídas de emergência são normas para toda edificação, instalação ou local de risco, além de todo prédio que seja ocupado. É obrigatório que exista uma facilidade para evacuação segura, onde em caso de incêndio ou pânico, os ocupantes possam abandonar a edificação em perfeita segurança e integridade física.

Normas para saídas de emergência

E você sabe quais são as normas exigidas para se manter um estabelecimento, seja comercial ou habitacional, dentro das normas principais de segurança?

Uma saída de emergência tem que ser composta por elementos importantes, como por exemplo: portas corta fogo, rampas, escadas de emergência, acessos especiais e diferentes rotas de saída. A porta de uma saída de emergência não é como outra comum, pois tem de contar com medidas específicas de acordo com o local de sua instalação. A norma técnica que demanda as exigências para isso é a NBR 9077.

Para poder saber as medidas exatas das portas das saídas de emergência, é preciso calcular o número de pessoas que irão transitar no local, a ocupação no geral e a distância até que se chegue à saída de emergência.

O material utilizado para as portas das saídas de emergência pode ser alumínio, ferro, vidro ou madeira, e é preciso considerar que o tempo de reação durante uma emergência é um fator de suma importância para salvar vidas. Qualquer obstrução de portas de saída de emergência pode ter consequências fatais.

A legislação das saídas de emergência

A legislação das saídas de emergência tem o objetivo de estabelecer todos os requisitos necessários para o dimensionamento das saídas e escadas de emergência. Isso garante que a população de um edifício possa deixar o local de forma segura, protegendo a sua integridade física.

Isso é também essencial para o acesso do corpo de bombeiros para combater o fogo ou auxiliar na retirada das pessoas.

Devem manter a largura mínima de 1,20 m as portas que abrirem para dentro de rotas de saída em ocupações no geral. Portas em rotas de saída de locais com capacidade para mais de cinquenta pessoas devem abrir também no sentido de trânsito de saída.

Essas medidas são importantes para que as saídas de emergência tenham de fato a finalidade para as quais são projetadas: facilitar evacuações e salvar vidas.

quem forma a brigada de indendio

Sejam em edificações comerciais, corporativas ou residenciais, as saídas de emergência, no caso de sinistro ou incêndio, são extremamente importantes para que o projeto seja aprovado pelos órgãos competentes, mas principalmente para que seja possível garantir a segurança de pessoas. Por isso entender a forma de dimensionar saídas de emergência é essencial.

Alguns critérios precisam ser levados em consideração. No caso do Brasil, as legislações estaduais definem como devem ser as saídas de emergência de cada projeto. Na maioria dos estados, o Corpo de Bombeiros tem a responsabilidade de fazer e revisar essa legislação.

Continue lendo esse post e veja os principais critérios na hora de dimensionar corretamente as saídas de emergência em cada projeto!

Tipos de saídas de emergência

O passo inicial para o dimensionamento adequado é identificar a configuração mínima exigida para a saída de emergência. No caso de edifício horizontal, temos as saídas diretas para fora da edificação, ou saídas com corredores enclausurados que normalmente são utilizadas quando o caminhamento é muito longo. No caso de edifício vertical, a quantidade e tipos de saídas de emergência são definidas por 3 itens, tais como: área do pavimento, altura ascendente ou descendente e o uso da edificação. São exigidas escadas protegidas, comuns, enclausuradas a prova de fumaça, enclausuradas ou até pressurizadas.

Caminhamento máximo

Um outro ponto é definir o caminhamento máximo que deve ser percorrido até as saídas de emergência. Chamamos de caminhamento a distância máxima que uma pessoa vai de um ambiente do edifício a outro que seja seguro.

O caminhamento vai depender do uso da edificação, e dependendo do Estado, o comportamento vertical ou horizontal da edificação vai definir a necessidade de uso de sprinklers ou detectores de fumaça.

Número de saídas de emergência

Geralmente apenas uma ou duas saídas de emergência são exigidas pela legislação. A necessidade da segunda saída acontece quando existe reunião de público, em casos de hotéis ou hospitais ou em pavimentos acima de 750m².

Dois outros fatores interferem no número de saídas, tais como:

  • Caminhamento – pode ser que seja necessária a segunda para que possa atender o caminhamento mínimo;
  • Quantidade de público.

População da edificação

A área de um ambiente e seu uso determinam a quantidade máxima de pessoas permitidas. No caso de uso residencial, o número de dormitórios é o que define a quantidade máxima de usuários.

Dimensões

Rampas, escadas, áreas de descarga e patamares precisam ser dimensionadas conforme o pavimento de maior área. Dessa forma, serão determinadas as larguras mínimas em comparação a outros ambientes, sempre considerando o sentido da saída da população.

A fórmula para determinar a largura mínima das saídas é N=P/C, onde N representa o número de unidade de passagem; P a população estimada e C a capacidade de passagem da unidade. Dessa forma, podemos multiplicar o resultado pelo fator 0,55 e definir a largura mínima.

Existem algumas exceções, como no caso de instituições de saúde, que as medidas mínimas vão depender de outros fatores. Sempre importante consultar a norma para se certificar.

Estruturas resistentes

A altura e a classificação da edificação vão definir os tipos de escadas. E é importante se atentar que quanto maior o risco, maior o tempo de resistência ao fogo. Por isso, é fundamental que a estrutura das escadas e os elementos das saídas de emergência sejam de materiais e espessuras adequados.

No caso da porta corta-fogo, ela deve ser instalada obedecendo os critérios de isolamento térmico, estanqueidade e estabilidade determinados em normas e testados. Importante reforçar que o raio de abertura da porta não pode interferir no vão destinado a circulação das pessoas.

Uma dica importante é que você deve sempre conferir a norma do seu Estado e seguir suas instruções, pois elas que darão parâmetros para o projeto.

novas notas tecnicas cbmerj

De acordo com a publicação à Portaria CBMERJ nº 1071, foram aprovadas as Novas Notas Técnicas do Corpo de Bombeiros no Estado do Rio de Janeiro.

As notas técnicas foram projetadas e revisadas pelas comissões normativas do CBMERJ.

São normas que constituem requisitos para o cumprimento do COSCIP. Isso regula as medidas de segurança para emergências como incêndio e situações de pânico, além de outros processos administrativos que visam fiscalizar áreas de risco e edificações no geral.

O que é o Coscip?

O Coscip, sigla para Código de Combate a Incêndio e Pânico, é uma norma Estadual. Isso significa que os critérios se modificam de acordo com cada estado, além das formas de análise e aprovação de projeto ou instalação.

No Rio de Janeiro, a Norma foi datada em setembro de 1976 e desde então não houveram alterações, apenas pequenos ajustes com aditamentos que atendessem casos específicos conforme necessidade.

Quando entram em vigor as notas técnicas?

Aprovadas pela presente Portaria, as Notas Técnicas irão entrar em vigor na data das suas publicações, revogando então todas as disposições em contrário.

Quais são as Notas Técnicas do Corpo de Bombeiros do RJ?

GRUPO 1 – GENERALIDADES

NT 1-01  Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização

NT 1-02  Terminologia de segurança contra incêndio e pânico

NT 1-03  Símbolos gráficos para projetos de segurança contra incêndio e pânico

NT 1-04  Classificação das edificações e áreas de risco quanto ao risco de incêndio

NT 1-05  Edificações anteriores – Adequação ao COSCIP

NT 1-06  Processo Administrativo em tramitação por adequação normativa

GRUPO 2 – MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

NT 2-01  Sistema de proteção por extintores de incêndio

NT 2-02  Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio

NT 2-03  Sistemas de chuveiros automáticos / sprinklers

NT 2-04  Conjunto de pressurização para sistemas de combate a incêndio

NT 2-05  Sinalização de segurança contra incêndio e pânico

NT 2-06  Iluminação de emergência

NT 2-07  Sistema de detecção e alarme de incêndio

NT 2-08  Saídas de emergência em edificações

NT 2-09  Pressurização de escada de emergência, elevador de emergência, antecâmaras e áreas de refúgio

NT 2-10  Plano de emergência contra incêndio e pânico (PECIP)

NT 2-11  Brigadas de incêndio

NT 2-12  Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA)

NT 2-13  Sistemas fixos de gases para combate a incêndio

NT 2-14  Controle de fumaça

NT 2-15  Hidrante urbano

NT 2-16  Acesso de viaturas em edificações

NT 2-17  Separação entre edificações

NT 2-18  Compartimentação horizontal e vertical

NT 2-19  Segurança estrutural contra incêndio – Resistência ao fogo dos elementos de construção

NT 2-20  Controle de materiais de acabamento e de revestimento

GRUPO 3 – RISCOS ESPECÍFICOS

NT 3-01  Cozinha profissional

NT 3-02  Gás (GLP/GN) – Uso predial

NT 3-03  Motogeradores de energia em edificações e áreas de risco

NT 3-04  Subestações elétricas

NT 3-05  Caldeiras e vasos de pressão

NT 3-06  Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis

NT 3-07  Heliponto e heliporto

GRUPO 4 – EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS ESPECIAIS

NT 4-01  Quiosques e áreas para exposição ou venda de produtos e serviços

NT 4-02  Edificações destinadas à restrição de liberdade

NT 4-03  Edificações tombadas

NT 4-04  Munições, explosivos e artefatos pirotécnicos – Fabricação, armazenagem e comércio

NT 4-05  Gás (GLP/GN) – Manipulação, armazenamento e comercialização

NT 4-06  Postos de serviços e abastecimento de veículos

NT 4-07  Edificações e estruturas para garagens

NT 4-08  Pátios para armazenagens diversas

NT 4-09  Túneis

NT 4-10  Canteiro de obras

GRUPO 5 – REUNIÃO DE PÚBLICO E EVENTOS

NT 5-01  Centros esportivos, de eventos e de exibição

NT 5-02  Eventos pirotécnicos

NT 5-03  Carros alegóricos, trios elétricos e carros de som

NT 5-04  Eventos temporários de reunião de público

NT 5-05  Atendimento médico para eventos de reunião de público

legislação contra incendio coscip

Você já conhece as novas normas da Legislação contra Incêndio e Pânico do RJ? 

O decreto foi atualizado em 2018 e está em vigor com novos ajustes para evitar ao máximo o risco de incêndios e acidentes. Saiba mais logo abaixo!

O que é o novo Código de Segurança contra Incêndio e Pânico (o Coscip)?

É o decreto 48/2018, parte integrante da área de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, publicado no Diário Oficial. 

O principal objetivo da atualização dessa legislação é incluir e adaptar novas demandas de mercado, como a inclusão de novas tecnologias e evolução das já existentes. 

Também visa reforçar a prevenção e conscientizar a população acerca dos riscos iminentes de acidentes.

O que muda nessa atualização?

Com base em um estudo aprofundado feito em 2017 por especialistas da área, a nova proposta do Coscip é organizar as normas já existentes para que sejam de mais fácil acesso e adicionar novas técnicas, além de acrescentar algumas regras específicas que dêem mais consistência e proporcionem mais segurança. 

O novo Coscip foi inspirado em práticas já consolidadas na cidade de São Paulo.

As mudanças correspondem tanto ao combate quanto à prevenção de incêndio. 

Quanto ao sistema preventivo, por exemplo, mudam as regras para prédios residenciais, simplificando o manuseamento de mangueiras e esguichos espalhados pelas dependências comuns dos condôminos.

Uma das principais mudanças no combate diz respeito ao acesso de civis às mangueiras em caso de incêndio. 

As mangueiras hoje são encaixadas e requerem alguma habilidade para serem acionadas. 

Na nova proposta, essas mangueiras são substituídas por mangotes e, com essa medida, qualquer pessoa não enfrenta dificuldades para acionar o registro e combater o fogo em caso de emergência até que o Corpo de Bombeiros chegue até o local.

Quem propôs e com base em que foram atualizadas as normas do Coscip?

O general Braga Netto foi o interventor da nova legislação, coordenada pelo comandante-geral do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, o coronel Roberto Robadey Jr. 

Ele em conjunto com um grupo de mais de cem militares treinados e especialistas em combate à chamas e situações de pânico fizeram um levantamento de casos e análise de normas técnicas até chegarem ao projeto aprovado que entrou em vigor em 2018. 

O estudo foi apresentado à sociedade civil, permanecendo aberto à críticas e sugestões por parte da população e entidades relacionadas e interessadas no tema até que finalmente fosse publicada em Diário Oficial.

O modelo estático em vigor antes da atualização dificultava o acompanhamento das novas tecnologias em dispositivos de segurança, segurança em materiais de construção e técnicas mais modernas de combate e prevenção.

Com as novas 46 técnicas adicionadas ao Coscip e seu modelo mais modernizado, claro e inteligível mesmo para leigos, é possível conscientizar e diminuir os riscos de acidentes que possam causar incêndios ou situações de pânico e otimizar a segurança para diversos espaços de trabalho, tanto para pequenas quanto para grandes empresas, e residências em construção e condomínios.

como é prganizada a brigada de incendio

A brigada de incêndio é o grupo formado por pessoas que foram treinadas e capacitadas na empresa ou estabelecimento onde atuam a fim de realizar a prevenção ou atendimento em situações de emergência. 

Esse grupo é organizado para atuar geralmente na prevenção e no combate a incêndios, além da prestação de primeiros socorros e organização para a evacuação de ambientes.

Mas você sabe como é organizada a brigada de incêndio?

A brigada de incêndio deve ser organizada de forma funcional para que a sua atuação seja precisa e bem sucedida. 

Existe uma hierarquia entre os integrantes, onde cada um deles ocupa uma função de extrema importância. 

Confira.

Brigadistas

Os brigadistas são os membros da brigada de incêndio que executam as atividades necessárias.

Líder

Na forma como é organizada a brigada de incêndio, o líder fica responsável por coordenar e também executar ações de emergência de um pavimento ou setor. 

Os próprios brigadistas escolhem o seu líder para desempenhar essa função.

Chefe

O chefe do turno ou da edificação é o brigadista que fica atribuído em coordenar e executar as ações de emergência da edificação da planta. 

Também é escolhido pelos demais brigadistas.

Coordenador geral

Na organização da brigada de incêndio, o coordenador geral está responsável em coordenar e executar todas as ações de emergência em todas as edificações que compõem a planta. 

Os brigadistas escolhem entre si, levando em consideração que precisa ser uma pessoa com espírito de liderança e com relação próxima à direção da empresa, ou mesmo alguém que faça parte dela. 

É preciso que haja também um substituto capacitado para o coordenador geral, evitando assim o acúmulo de tarefas.

A brigada de incêndio é organizada também em um organograma, que varia de acordo com o número de pavimentos, edificações e funcionários.

​Qual a importância a brigada de incêndio?

Independente do tamanho ou do número do quadro de funcionários, todas as empresas estão sujeitas a passar por emergências, como incêndios. 

É claro que em alguns setores esse risco é maior, aumentando consideravelmente a necessidade e a importância da brigada de incêndio, mas a verdade é que essa é uma escolha prudente para qualquer empresa.

Por menor que seja o risco de um incêndio, as ações preventivas são sempre muito importantes, e a brigada de incêndio é fundamental nisso. 

O grupo trabalha diretamente na prevenção de acidentes desse porte, além de também atuar no combate.

Quem pode fazer parte da brigada de incêndio?

Para compor a equipe dos brigadistas, o profissional escolhido deve ser alguém que passa boa parte do seu expediente no interior das instalações da empresa, além de possuir um bom preparo físico e conhecer bem o local. 

Também é importante eleger uma pessoa com muito senso de responsabilidade.

Os brigadistas precisam ser maiores de dezoito anos, independente de qual seja a sua posição hierárquica na brigada de incêndio.

obrigatoriedade da brigada de incendio

Você já se perguntou qual é a obrigatoriedade da brigada de incêndio em um estabelecimento? Saiba mais a seguir. 

Muitas pessoas não tem certeza sobre a obrigatoriedade da brigada de incêndio na sua empresa, nem como proceder. 

Antes de descobrir se esse é um mecanismo obrigatório para você, é preciso refletir se ele é fundamental independente da obrigatoriedade ou não. 

O que é uma brigada de incêndio?

A brigada de incêndio nada mais é do que um grupo de pessoas treinadas, sejam voluntárias ou não, organizado e capacitado para atuar na prevenção ou combate a princípios de incêndio, além de prestação de primeiros socorros dentro  de um estabelecimento. 

Parece imprescindível para a segurança do seu local e dos seus funcionários, certo? 

Mas afinal, qual é a obrigatoriedade da brigada de incêndio?

É obrigatório possuir uma brigada de incêndio?

A resposta dessa pergunta é variável, porque a obrigatoriedade da brigada de incêndio muda de acordo com a região do país.

No entanto, na maioria dos estados brasileiros a regra é: empresas que possuem mais de 20 funcionários em sua grade precisam contar com uma brigada de incêndio.

Para ter certeza da sua situação e da obrigatoriedade da brigada de incêndio no seu estabelecimento, consulte as Normas Técnicas ou as Instruções técnicas dos Bombeiros.

Apesar de não ser uma regra existente para todas as empresas, já que nem todas elas conta com a quantidade de funcionários necessária para formar um time de brigada de incêndio, não quer dizer que não seja necessário.

Por ser uma medida de cautela e segurança, contar com uma brigada de incêndio no seu estabelecimento cuida do bem estar de todos os seus colaboradores e também das pessoas que transitam diariamente pelo local. 

Em uma empresa menor, o ideal é que ao menos uma pessoa se capacite e seja instruída com treinamentos de prevenção e combate a incêndio

Sempre existem possibilidades de vulnerabilidade, mesmo em pequenas empresas, já que todas fazem uso de eletricidade, geralmente também de gás encanado, ar condicionado e etc. 

É preciso se dar conta da vulnerabilidade do seu ambiente, ainda que pequeno.

Por mais que não haja a obrigatoriedade da brigada de incêndio no seu caso, é imprudente contar com a sorte, especialmente quando o que está em jogo são as vidas dos seus colaboradores e o seu patrimônio. 

É sempre melhor investir na prevenção do que ter que remediar prejuízos incalculáveis. 

Em boa parte dos casos, o grupo de brigadistas é estritamente voluntário, já que é também uma preocupação dos próprios funcionários cuidar da segurança do local onde passam boa parte do seu dia. 

É importante que haja estímulo da parte do empregador para a formação da brigada de incêndio. Isso trará maior garantia de segurança para todos os presentes no local.

nbr 9077

A Norma da ABNT, a NBR 9077, regulamenta todas as saídas de emergência em edifícios.

É de extrema importância a aplicação das normas de forma consistente, evitando ao máximo o risco de acidentes e garantindo evacuações rápidas e seguras em caso de emergências.

Os sistemas prediais de segurança tem evoluído cada vez mais, mas muitas vezes o desconhecimento das normas padrões dificulta o trabalho do Corpo de Bombeiros e causa situações facilmente evitáveis.

Procurando trazer mais segurança, algumas normas padrão foram estabelecidas para construções verticais. Veja abaixo!

Escada Convencional

O que é popularmente sabido é que, em caso de incêndio ou qualquer tipo de emergência, as escadas são o meio mais seguro de fuga e evacuação rápida.

Elevadores jamais devem ser usados. As escadas convencionais dos prédios devem atender à requisitos mínimos, tais como:

  • Degraus com altura máxima de 17cm e profundidade mínima de 28cm, para assegurar que não haja risco de queda;
  • Lances sempre retilíneos e piso antiderrapante;
  • Corrimãos são obrigatórios;
  • As portas abertas não podem diminuir a largura mínima da escada – que é de 1,6m para hospitais e 1,2m nas demais edificações;
  • Em edifícios residenciais, uma distância máxima a ser percorrida de 15m e em edificações comerciais no máximo 25m;
  • Altura entre patamares de, no máximo, 2,7m.

Escada protegida

Para edificações entre 15 e 60m de altura, a escada protegida é a opção que conta com resistência de até quatro horas de fogo em suas paredes laterais, mas que não possuem duto de ventilação.

De acordo com a NBR 9077, além das normas válidas para escadas convencionais, as escadas protegidas ainda contam com suas regras específicas:

  • Além, claro, das paredes revestidas com material capaz de aguentar 4h de fogo (as portas devem capazes de aguentar, no mínimo, 90 minutos), as escadas protegidas não podem ser utilizadas para armazenamento de materiais ou equipamentos;
  • É necessária iluminação de emergência por toda a extensão da escada, com autonomia em caso de interrupção da energia elétrica;
  • As portas devem abrir para fora, facilitando a evacuação;
  • É proibido contar com qualquer abertura para tubulação de gás, lixo, telefone ou qualquer instalação ou serviço;
  • As portas não precisam contar com material corta-fogo e podem ficar trancadas, se a chave estiver em local próximo e acessível, com “EM CASO DE EMERGÊNCIA, QUEBRE O VIDRO” assinalado;
  • Se a área por pavimento for superior a 500m², é necessária mais de uma escada para rota de fuga;
  • As sinalizações de acesso e identificação de andares devem atender à outra norma, a NBR 13434 e às instruções técnicas do Corpo de Bombeiros.

Escada enclausurada

A NBR 9077 determina que para edificações superiores a 60m de altura, as escadas deverão ser enclausuradas, ou seja, protegidas contra fumaça, resistentes às chamas por, no mínimo, 4 horas e possuir antecâmaras de entrada e saída de ar com integração ao sistema externo de ventilação. Suas especificações individuais são:

  • Todos os pavimentos úteis da edificação devem possuir acesso pelas escadas;
  • As antecâmaras são obrigatórias, possibilitando a dissipação da fumaça;
  • As portas de acesso devem possuir material corta-fogo, que garanta resistência à chamas de, no mínimo, sessenta minutos.

Adendos

Fora as regulamentações de escadas, a NBR 9077 ainda conta com normatizações de sinalização, medidas mínimas de largura e comprimento de portas de acesso, número necessário de rotas de evacuação, lista de materiais obrigatórios como luzes de emergência independentes e muitos outros.

Antes de começar a construir ou adquirir um imóvel em edificações, é fundamental se certificar do uso correto da NBR 9077 para uma habitação segura e tranquila.

quem forma a brigada de indendio

Você conhece as normas exigidas para estabelecimentos comerciais ou edifícios com relação a saídas de emergência?

Mas antes falaremos um pouco sobre as saídas de emergência.

Saídas de emergência – O que são?

No Brasil ainda existe muita confusão sobre o que seria uma saída de emergência e também comparação com apenas uma porta especial, mas é muito mais que isso.

A NBR 9077 da ABNT define que saída de emergência é um caminho contínuo, corretamente protegido, que deve ser percorrido pelo usuário da edificação (no caso de sinistro ou incêndio) até que se atinja via pública ou algum espaço aberto que esteja protegido do incidente.

Saídas de emergências são exigidas à toda edificação, local de risco ou instalações, ou seja, todo prédio que é utilizado por pessoas tem com obrigação possuir uma forma mais fácil de evacuação de pessoas em segurança.

A saída de emergência é a estrutura que vai possibilitar a evacuação imediata de usuários em situação de emergência e também permitir o acesso das brigadas de emergência e/ou corpo de bombeiros.

Rota de fuga também é um termo muito utilizado por profissionais de segurança, por serem caminhos possíveis para uma saída planejada e segura de um prédio. Precisa ser iluminada, sinalizada e sem impedimentos que possam atrapalhar a evacuação.

De acordo com a Norma NBR 9077 da ABNT, as demais edificações dever possuir saídas de emergência: serviço de hospedagem, residencial, varejista, comercial, serviços profissionais, serviços pessoais, serviços técnicos, locais de reunião, prédios educativos, serviços de saúde, serviços automotivos, depósitos, comércio de alto risco e indústrias.

Tipos de saídas de emergência

Podem ser escadas, passagens externas, portas, balcões, rampas e corredores, ou uma combinação de alguns desses itens.

No caso de edificações verticais, as saídas são compostas por escadas que podem ser enclausuradas, não enclausuradas, enclausurada à prova de fumaça, protegida e enclausurada pressurizada também à prova de fumaça. Independente do tipo utilizado, precisam ser de material não combustível e também resistente ao fogo.

Quantidade de saídas de emergência

Essa quantidade varia de acordo com a edificação, sua capacidade de ocupação e outros fatores e o mais importante, é que seja respeitada a legislação vigente do local.

Barra Antipânico

A NBR 907 e legislação estaduais regulam os locais que devem ser usadas as barras antipânico em portas de emergência. Pode ser definida como uma “fechadura” e que é instalada normalmente, na parte interna das portas. Funcionam por acionamento por pressão através de uma barra horizontal que pode ser de diferentes materiais. Com a barra antipânico, a saída das pessoas de locais fica facilitada, trazendo com isso mais segurança.

Normas

O objetivo da legislação é estabelecer os requisitos necessários para o dimensionamento das emergências, e assim, facilitar que a população abandone a edificação, no caso de pânico ou incêndio, protegendo sua integridade física e permitindo a entrada dos bombeiros ao local para o combate ao fogo.

Normas de saídas de emergência são importantes para todo projeto de combate a incêndios e, podemos falar tudo tem como missão salvar vidas e patrimônios. E para que tudo ocorra como planejado, o dimensionamento de emergência é o elemento número 1 dessa missão. Sempre importante entender que estamos falando de garantir a segurança e a vida de pessoas.

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