novas notas tecnicas cbmerj

De acordo com a publicação à Portaria CBMERJ nº 1071, foram aprovadas as Novas Notas Técnicas do Corpo de Bombeiros no Estado do Rio de Janeiro.

As notas técnicas foram projetadas e revisadas pelas comissões normativas do CBMERJ.

São normas que constituem requisitos para o cumprimento do COSCIP. Isso regula as medidas de segurança para emergências como incêndio e situações de pânico, além de outros processos administrativos que visam fiscalizar áreas de risco e edificações no geral.

O que é o Coscip?

O Coscip, sigla para Código de Combate a Incêndio e Pânico, é uma norma Estadual. Isso significa que os critérios se modificam de acordo com cada estado, além das formas de análise e aprovação de projeto ou instalação.

No Rio de Janeiro, a Norma foi datada em setembro de 1976 e desde então não houveram alterações, apenas pequenos ajustes com aditamentos que atendessem casos específicos conforme necessidade.

Quando entram em vigor as notas técnicas?

Aprovadas pela presente Portaria, as Notas Técnicas irão entrar em vigor na data das suas publicações, revogando então todas as disposições em contrário.

Quais são as Notas Técnicas do Corpo de Bombeiros do RJ?

GRUPO 1 – GENERALIDADES

NT 1-01  Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização

NT 1-02  Terminologia de segurança contra incêndio e pânico

NT 1-03  Símbolos gráficos para projetos de segurança contra incêndio e pânico

NT 1-04  Classificação das edificações e áreas de risco quanto ao risco de incêndio

NT 1-05  Edificações anteriores – Adequação ao COSCIP

NT 1-06  Processo Administrativo em tramitação por adequação normativa

GRUPO 2 – MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

NT 2-01  Sistema de proteção por extintores de incêndio

NT 2-02  Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio

NT 2-03  Sistemas de chuveiros automáticos / sprinklers

NT 2-04  Conjunto de pressurização para sistemas de combate a incêndio

NT 2-05  Sinalização de segurança contra incêndio e pânico

NT 2-06  Iluminação de emergência

NT 2-07  Sistema de detecção e alarme de incêndio

NT 2-08  Saídas de emergência em edificações

NT 2-09  Pressurização de escada de emergência, elevador de emergência, antecâmaras e áreas de refúgio

NT 2-10  Plano de emergência contra incêndio e pânico (PECIP)

NT 2-11  Brigadas de incêndio

NT 2-12  Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA)

NT 2-13  Sistemas fixos de gases para combate a incêndio

NT 2-14  Controle de fumaça

NT 2-15  Hidrante urbano

NT 2-16  Acesso de viaturas em edificações

NT 2-17  Separação entre edificações

NT 2-18  Compartimentação horizontal e vertical

NT 2-19  Segurança estrutural contra incêndio – Resistência ao fogo dos elementos de construção

NT 2-20  Controle de materiais de acabamento e de revestimento

GRUPO 3 – RISCOS ESPECÍFICOS

NT 3-01  Cozinha profissional

NT 3-02  Gás (GLP/GN) – Uso predial

NT 3-03  Motogeradores de energia em edificações e áreas de risco

NT 3-04  Subestações elétricas

NT 3-05  Caldeiras e vasos de pressão

NT 3-06  Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis

NT 3-07  Heliponto e heliporto

GRUPO 4 – EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS ESPECIAIS

NT 4-01  Quiosques e áreas para exposição ou venda de produtos e serviços

NT 4-02  Edificações destinadas à restrição de liberdade

NT 4-03  Edificações tombadas

NT 4-04  Munições, explosivos e artefatos pirotécnicos – Fabricação, armazenagem e comércio

NT 4-05  Gás (GLP/GN) – Manipulação, armazenamento e comercialização

NT 4-06  Postos de serviços e abastecimento de veículos

NT 4-07  Edificações e estruturas para garagens

NT 4-08  Pátios para armazenagens diversas

NT 4-09  Túneis

NT 4-10  Canteiro de obras

GRUPO 5 – REUNIÃO DE PÚBLICO E EVENTOS

NT 5-01  Centros esportivos, de eventos e de exibição

NT 5-02  Eventos pirotécnicos

NT 5-03  Carros alegóricos, trios elétricos e carros de som

NT 5-04  Eventos temporários de reunião de público

NT 5-05  Atendimento médico para eventos de reunião de público

legislação contra incendio coscip

Você já conhece as novas normas da Legislação contra Incêndio e Pânico do RJ? 

O decreto foi atualizado em 2018 e está em vigor com novos ajustes para evitar ao máximo o risco de incêndios e acidentes. Saiba mais logo abaixo!

O que é o novo Código de Segurança contra Incêndio e Pânico (o Coscip)?

É o decreto 48/2018, parte integrante da área de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, publicado no Diário Oficial. 

O principal objetivo da atualização dessa legislação é incluir e adaptar novas demandas de mercado, como a inclusão de novas tecnologias e evolução das já existentes. 

Também visa reforçar a prevenção e conscientizar a população acerca dos riscos iminentes de acidentes.

O que muda nessa atualização?

Com base em um estudo aprofundado feito em 2017 por especialistas da área, a nova proposta do Coscip é organizar as normas já existentes para que sejam de mais fácil acesso e adicionar novas técnicas, além de acrescentar algumas regras específicas que dêem mais consistência e proporcionem mais segurança. 

O novo Coscip foi inspirado em práticas já consolidadas na cidade de São Paulo.

As mudanças correspondem tanto ao combate quanto à prevenção de incêndio. 

Quanto ao sistema preventivo, por exemplo, mudam as regras para prédios residenciais, simplificando o manuseamento de mangueiras e esguichos espalhados pelas dependências comuns dos condôminos.

Uma das principais mudanças no combate diz respeito ao acesso de civis às mangueiras em caso de incêndio. 

As mangueiras hoje são encaixadas e requerem alguma habilidade para serem acionadas. 

Na nova proposta, essas mangueiras são substituídas por mangotes e, com essa medida, qualquer pessoa não enfrenta dificuldades para acionar o registro e combater o fogo em caso de emergência até que o Corpo de Bombeiros chegue até o local.

Quem propôs e com base em que foram atualizadas as normas do Coscip?

O general Braga Netto foi o interventor da nova legislação, coordenada pelo comandante-geral do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, o coronel Roberto Robadey Jr. 

Ele em conjunto com um grupo de mais de cem militares treinados e especialistas em combate à chamas e situações de pânico fizeram um levantamento de casos e análise de normas técnicas até chegarem ao projeto aprovado que entrou em vigor em 2018. 

O estudo foi apresentado à sociedade civil, permanecendo aberto à críticas e sugestões por parte da população e entidades relacionadas e interessadas no tema até que finalmente fosse publicada em Diário Oficial.

O modelo estático em vigor antes da atualização dificultava o acompanhamento das novas tecnologias em dispositivos de segurança, segurança em materiais de construção e técnicas mais modernas de combate e prevenção.

Com as novas 46 técnicas adicionadas ao Coscip e seu modelo mais modernizado, claro e inteligível mesmo para leigos, é possível conscientizar e diminuir os riscos de acidentes que possam causar incêndios ou situações de pânico e otimizar a segurança para diversos espaços de trabalho, tanto para pequenas quanto para grandes empresas, e residências em construção e condomínios.

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