De acordo com a publicação à Portaria CBMERJ nº 1071, foram aprovadas as Novas Notas Técnicas do Corpo de Bombeiros no Estado do Rio de Janeiro.
As notas técnicas foram projetadas e revisadas pelas comissões normativas do CBMERJ.
São normas que constituem requisitos para o cumprimento do COSCIP. Isso regula as medidas de segurança para emergências como incêndio e situações de pânico, além de outros processos administrativos que visam fiscalizar áreas de risco e edificações no geral.
O que é o Coscip?
O Coscip, sigla para Código de Combate a Incêndio e Pânico, é uma norma Estadual. Isso significa que os critérios se modificam de acordo com cada estado, além das formas de análise e aprovação de projeto ou instalação.
No Rio de Janeiro, a Norma foi datada em setembro de 1976 e desde então não houveram alterações, apenas pequenos ajustes com aditamentos que atendessem casos específicos conforme necessidade.
Quando entram em vigor as notas técnicas?
Aprovadas pela presente Portaria, as Notas Técnicas irão entrar em vigor na data das suas publicações, revogando então todas as disposições em contrário.
Quais são as Notas Técnicas do Corpo de Bombeiros do RJ?
GRUPO 1 – GENERALIDADES
NT 1-01 Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização
NT 1-02 Terminologia de segurança contra incêndio e pânico
NT 1-03 Símbolos gráficos para projetos de segurança contra incêndio e pânico
NT 1-04 Classificação das edificações e áreas de risco quanto ao risco de incêndio
NT 1-05 Edificações anteriores – Adequação ao COSCIP
NT 1-06 Processo Administrativo em tramitação por adequação normativa
GRUPO 2 – MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
NT 2-01 Sistema de proteção por extintores de incêndio
NT 2-02 Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio
NT 2-03 Sistemas de chuveiros automáticos / sprinklers
NT 2-04 Conjunto de pressurização para sistemas de combate a incêndio
NT 2-05 Sinalização de segurança contra incêndio e pânico
NT 2-06 Iluminação de emergência
NT 2-07 Sistema de detecção e alarme de incêndio
NT 2-08 Saídas de emergência em edificações
NT 2-09 Pressurização de escada de emergência, elevador de emergência, antecâmaras e áreas de refúgio
NT 2-10 Plano de emergência contra incêndio e pânico (PECIP)
NT 2-11 Brigadas de incêndio
NT 2-12 Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA)
NT 2-13 Sistemas fixos de gases para combate a incêndio
NT 2-14 Controle de fumaça
NT 2-15 Hidrante urbano
NT 2-16 Acesso de viaturas em edificações
NT 2-17 Separação entre edificações
NT 2-18 Compartimentação horizontal e vertical
NT 2-19 Segurança estrutural contra incêndio – Resistência ao fogo dos elementos de construção
NT 2-20 Controle de materiais de acabamento e de revestimento
GRUPO 3 – RISCOS ESPECÍFICOS
NT 3-01 Cozinha profissional
NT 3-02 Gás (GLP/GN) – Uso predial
NT 3-03 Motogeradores de energia em edificações e áreas de risco
NT 3-04 Subestações elétricas
NT 3-05 Caldeiras e vasos de pressão
NT 3-06 Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis
NT 3-07 Heliponto e heliporto
GRUPO 4 – EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS ESPECIAIS
NT 4-01 Quiosques e áreas para exposição ou venda de produtos e serviços
NT 4-02 Edificações destinadas à restrição de liberdade
NT 4-03 Edificações tombadas
NT 4-04 Munições, explosivos e artefatos pirotécnicos – Fabricação, armazenagem e comércio
NT 4-05 Gás (GLP/GN) – Manipulação, armazenamento e comercialização
NT 4-06 Postos de serviços e abastecimento de veículos
NT 4-07 Edificações e estruturas para garagens
NT 4-08 Pátios para armazenagens diversas
NT 4-09 Túneis
NT 4-10 Canteiro de obras
GRUPO 5 – REUNIÃO DE PÚBLICO E EVENTOS
NT 5-01 Centros esportivos, de eventos e de exibição
NT 5-02 Eventos pirotécnicos
NT 5-03 Carros alegóricos, trios elétricos e carros de som
NT 5-04 Eventos temporários de reunião de público
NT 5-05 Atendimento médico para eventos de reunião de público