novas notas tecnicas cbmerj

De acordo com a publicação à Portaria CBMERJ nº 1071, foram aprovadas as Novas Notas Técnicas do Corpo de Bombeiros no Estado do Rio de Janeiro.

As notas técnicas foram projetadas e revisadas pelas comissões normativas do CBMERJ.

São normas que constituem requisitos para o cumprimento do COSCIP. Isso regula as medidas de segurança para emergências como incêndio e situações de pânico, além de outros processos administrativos que visam fiscalizar áreas de risco e edificações no geral.

O que é o Coscip?

O Coscip, sigla para Código de Combate a Incêndio e Pânico, é uma norma Estadual. Isso significa que os critérios se modificam de acordo com cada estado, além das formas de análise e aprovação de projeto ou instalação.

No Rio de Janeiro, a Norma foi datada em setembro de 1976 e desde então não houveram alterações, apenas pequenos ajustes com aditamentos que atendessem casos específicos conforme necessidade.

Quando entram em vigor as notas técnicas?

Aprovadas pela presente Portaria, as Notas Técnicas irão entrar em vigor na data das suas publicações, revogando então todas as disposições em contrário.

Quais são as Notas Técnicas do Corpo de Bombeiros do RJ?

GRUPO 1 – GENERALIDADES

NT 1-01  Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização

NT 1-02  Terminologia de segurança contra incêndio e pânico

NT 1-03  Símbolos gráficos para projetos de segurança contra incêndio e pânico

NT 1-04  Classificação das edificações e áreas de risco quanto ao risco de incêndio

NT 1-05  Edificações anteriores – Adequação ao COSCIP

NT 1-06  Processo Administrativo em tramitação por adequação normativa

GRUPO 2 – MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

NT 2-01  Sistema de proteção por extintores de incêndio

NT 2-02  Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio

NT 2-03  Sistemas de chuveiros automáticos / sprinklers

NT 2-04  Conjunto de pressurização para sistemas de combate a incêndio

NT 2-05  Sinalização de segurança contra incêndio e pânico

NT 2-06  Iluminação de emergência

NT 2-07  Sistema de detecção e alarme de incêndio

NT 2-08  Saídas de emergência em edificações

NT 2-09  Pressurização de escada de emergência, elevador de emergência, antecâmaras e áreas de refúgio

NT 2-10  Plano de emergência contra incêndio e pânico (PECIP)

NT 2-11  Brigadas de incêndio

NT 2-12  Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA)

NT 2-13  Sistemas fixos de gases para combate a incêndio

NT 2-14  Controle de fumaça

NT 2-15  Hidrante urbano

NT 2-16  Acesso de viaturas em edificações

NT 2-17  Separação entre edificações

NT 2-18  Compartimentação horizontal e vertical

NT 2-19  Segurança estrutural contra incêndio – Resistência ao fogo dos elementos de construção

NT 2-20  Controle de materiais de acabamento e de revestimento

GRUPO 3 – RISCOS ESPECÍFICOS

NT 3-01  Cozinha profissional

NT 3-02  Gás (GLP/GN) – Uso predial

NT 3-03  Motogeradores de energia em edificações e áreas de risco

NT 3-04  Subestações elétricas

NT 3-05  Caldeiras e vasos de pressão

NT 3-06  Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis

NT 3-07  Heliponto e heliporto

GRUPO 4 – EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS ESPECIAIS

NT 4-01  Quiosques e áreas para exposição ou venda de produtos e serviços

NT 4-02  Edificações destinadas à restrição de liberdade

NT 4-03  Edificações tombadas

NT 4-04  Munições, explosivos e artefatos pirotécnicos – Fabricação, armazenagem e comércio

NT 4-05  Gás (GLP/GN) – Manipulação, armazenamento e comercialização

NT 4-06  Postos de serviços e abastecimento de veículos

NT 4-07  Edificações e estruturas para garagens

NT 4-08  Pátios para armazenagens diversas

NT 4-09  Túneis

NT 4-10  Canteiro de obras

GRUPO 5 – REUNIÃO DE PÚBLICO E EVENTOS

NT 5-01  Centros esportivos, de eventos e de exibição

NT 5-02  Eventos pirotécnicos

NT 5-03  Carros alegóricos, trios elétricos e carros de som

NT 5-04  Eventos temporários de reunião de público

NT 5-05  Atendimento médico para eventos de reunião de público

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