Você conhece os EPIs dos bombeiros

Ser Bombeiro Civil é estar sempre preparado para enfrentar todo tipo de situação de perigo. Seja em contato com o fogo, grandes alturas, espaços apertados e quase sufocantes, eles estão expostos a todos os tipos de risco.

Ainda que sempre preparados para possíveis circunstâncias arriscadas, é imprescindível ao bombeiro contar com equipamentos que minimizem qualquer tipo de possível dano à sua integridade física e saúde.

Pensando nisso, as Normas Regulamentadoras estabeleceram Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) obrigatórios para o desempenho das suas funções. Saiba mais sobre os EPIS dos bombeiros abaixo.

O que são EPIs?

São os Equipamentos de Proteção Individuais, aqueles acessórios e ferramentas indispensáveis para proteger o corpo do trabalhador enquanto executa suas atividades.

De acordo com a Norma Regulamentadora 6, prevista por Lei, toda empresa deve fornecer de forma gratuita e em perfeitas condições de uso os EPIs necessários a seus funcionários.

Os equipamentos variam de acordo com as atividades desempenhadas e a profissão Bombeiro tem suas especificações de EPIs junto ao Ministério do Trabalho.

Por que os bombeiros devem usar EPIs?

Além do fator obrigatoriedade, as funções que um bombeiro desempenha muitas vezes têm altos riscos de queda, contato com fogo, dificuldades respiratórias e vários outros riscos para a integridade física do profissional.

Para protegê-los das mais variadas circunstâncias, o uso de EPIs é de extrema importância e pode evitar machucados, lesões e até danos graves à saúde.

Quais são os principais EPIs para bombeiros?

São considerados equipamentos de proteção essenciais para a execução das atividades de bombeiro os seguintes acessórios:

  • Uniforme
  • Capacete
  • Bota
  • Capuz balaclava
  • Máscara de proteção respiratória
  • Equipamentos para trabalho em altura
  • Luva de segurança
  • Proteção auditiva

Para entender a necessidade do uso desses EPIs, continue lendo.

Uniforme

Os uniformes de bombeiro contam com três camadas de proteção: uma camada externa, uma barreira protetora e uma barreira térmica.

Dessa forma, é possível garantir a segurança do profissional bombeiro ao atuar em temperaturas que podem chegar a 1000ºC.

Capacete

O capacete é acessório indiscutível de proteção ao bombeiro. É necessário estar atento ao material com que ele é produzido, pois precisa suportar altas temperaturas e proteger de forma confortável e resistente.

Além disso, o capacete de segurança tem de contar com a sinalização para ajuste ao tamanho e o forro do capacete, a parte interna com tecido, deve ser resistente à chamas.

Bota

Com o objetivo de promover a segurança profissional, a bota de bombeiro utiliza um sistema diferenciado.

Com alta proteção oferecida por vulcanização em autoclave e forro acrílico com efeito antichama, outra especificação desse EPI é conter solado de borracha e bico de aço.

Capuz balaclava

Resistindo a temperaturas até 300ºC, o capuz balaclava de alta resistência protege o rosto e toda a parte do escalpo, evitando queimaduras.

Máscara de proteção respiratória

A fumaça representa perigo para as vias respiratórias e deve ser evitada sua inalação a todo custo.

Os respiradores ajudam a minimizar o contato com a fumaça nociva e devem ser usados com muita responsabilidade.

Equipamentos para trabalho em altura

Quando algum resgate precisa ser conduzido em altura – acima de 2 metros do nível inferior – os EPIs são obrigatórios e, dentre eles, os cintos de utilidades, cordas e diversos outros materiais.

A NR-35 é a Norma Regulamentadora que define quais equipamentos são necessários neste tipo de situação.

Luva de segurança

O contato com altas temperaturas é levado em consideração na hora de escolher a luva adequada para a execução do serviço.

Ela deve possuir resistência contra temperaturas dos mais elevados níveis.

Proteção auditiva

Os protetores auriculares e os abafadores de ruídos ainda são debatidos, mas devem ser utilizados se no PPRA for identificada a presença de ruídos acima dos limites de tolerância determinados pela NR 15.

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