O que é, quando necessária e como montar uma brigada de incêndio?
Proteger a vida de colaboradores de uma empresa é fundamental para que o andamento do processo da empresa seja adequado e consequentemente um sucesso. Como acontece com o PPP e a CIPA, a brigada de incêndio possui legislação. Porém no caso da brigada de incêndio, as leis são estaduais e, por isso, cada governo segue uma lei com base nas normas locais ou estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ou ainda pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Implantar uma brigada de incêndio nas empresas ou em condomínios é um ato de respeito à vida de todos os colaboradores e usuários. Reforçando sempre que a Norma Regulamentadora de número 23 precisa ser seguida. A NR-23 estabelece determinadas exigências para sua instalação.
Continue lendo esse artigo e descubra que ter cuidado com a segurança do trabalho traz muitos benefícios para o empregador e para o empregado. Explicaremos também o que a lei estabelece, como se forma uma brigada de incêndio e quem está apto a integrá-la.
Brigada de incêndio – O que é?
Brigada de incêndio basicamente é um grupo de pessoas especialmente capacitadas para atuar numa área estabelecida previamente, na prevenção, no combate a princípios de incêndio e abandono. Além disso também estão capacitados para prestar primeiros socorros.
A NR-23 (Norma Regulamentadora) estabelece que a brigada de incêndio deve ser composta por pessoas voluntárias, que passam parte do tempo em um mesmo local, e que são treinadas para auxiliar os demais colaboradores no caso de situações de emergência, inclusive, em casos de incêndio.
Para que estejam preparadas para tal função na empresa, esse grupo de pessoas recebe formação específica, teórica e técnica sobre primeiros socorros. Além disso também ficarão responsáveis por identificar possíveis riscos, elaborar, gerar relatórios com pareceres, além e fiscalizar a conservação dos equipamentos de segurança da empresa.
Esse treinamento é requisito primordial para que possam ser emitidos autos de vistoria, com periodicidade anual, do Corpo de Bombeiros.
Como no caso da CIPA, a brigada de incêndio tem como objetivo principal garantir o bem-estar e saúde dos colaboradores, enquanto esses estiverem nas dependências da empresa.
A criação da brigada de incêndio é muito importante em grandes empresas. Em casos de unidades de saúde, essa responsabilidade é ainda maior, pois em situações de risco existe a necessidade de pessoas acamadas e debilitadas serem retiradas do ambiente, dificultando ainda mais a evacuação. Nesses casos o treinamento precisa ser mais reforçado e direcionado.
Toda medida de proteção contra incêndios nas empresas é de extrema importância e precisa ser implementada para que, em situações de risco, os resultados sejam amenizados pelas ações aprendidas em treinamentos.
Treinamento dos brigadistas de incêndio
Os brigadistas devem ter boa saúde, boa condição física e conhecer bem todas as instalações. Além disso precisam ser capazes de identificar as possíveis situações de emergência, acionar alarme e o corpo de bombeiros, cortar energia, se necessário, prestar os primeiros socorros, guiar a saída para os outros colaboradores para abandono da área, controlar o pânico e combater possíveis princípios de incêndio.
Para ser membro da brigada de incêndio, o voluntário participa de variados exercícios simulados com o objetivo de compreender da melhor forma como seria uma situação de emergência real. Essas atividades são coordenadas pelo Corpo de Bombeiros Municipal.
Mas para que possam se candidatar à vaga, os candidatos necessitam se enquadrar em alguns requisitos exigidos como: permanecer na empresa durante o turbo de trabalho; ter boa saúde e boa condição física; ter conhecimento das instalações; ser alfabetizado e sempre dando preferência a funcionários das áreas de elétrica, utilidades, manutenção geral e hidráulica.
Ao final do curso, os candidatos aptos recebem atestado de brigadista de incêndio. Anualmente é necessário passar por uma reciclagem. No caso de alteração de 50% dos membros, o atestado deve ser renovado.
Composição da equipe de brigadistas
A equipe de brigadista de incêndio é organizada por brigadistas, coordenador geral, chefe e líderes.
- Brigadistas: membros da brigada capacitados para realizar prevenção e combate a incêndios, além de prestar os primeiros socorros, elaborar relatórios, avaliar riscos, acionar os bombeiros, orientar pessoas, e ações que visem guardar a vida de todos os colaboradores;
- Líder: responsável pela execução e coordenação das ações de emergência de um setor ou pavimento. Ele precisa ser escolhido por um processo seletivo entre os demais brigadistas;
- Chefe: também conhecido como chefe de edificação ou chefe de turno, é o brigadista responsável pela execução e coordenação das ações de emergência de determinada edificação da planta. Da mesma forma que o líder, deve ser escolhido por processo seletivo entre os demais brigadistas;
- Coordenador geral: é responsável por coordenar ações de emergência das edificações da planta. O coordenador geral precisa ser uma pessoa com capacidade de liderança, que faça parte da direção da empresa ou pelo menos, tenha o seu apoio. No caso de não ter um coordenador geral, será necessário um plano de emergência, para se ter um substituto igualmente capacitado.
Os membros da brigada de incêndio, diferentemente da CIPA, não têm estabilidade no emprego por ocuparem esta função.
Funções da brigada de incêndio
As funções atribuídas aos brigadistas de incêndio são muitas, mas podemos destacar algumas no que diz respeito a prevenção e emergência.
Prevenção: analisar e identificar os riscos na empresa; comunicar ao setor competente as irregularidades encontradas com relação a prevenção e proteção contra incêndios; dar orientações ao público interno e externo; participar de ações simuladas; ter conhecimento do plano de emergência da edificação.
Emergência: identificar a situação; no caso de abandono da área, acionar o alarme; acionar Corpo de Bombeiros; cortar a energia elétrica; prestar os primeiros socorros; combate ao princípio de incêndio; recepcionar o Corpo de Bombeiros.
Quando é obrigatório ter brigada de incêndio?
Essa resposta pode variar de acordo com o estado do país. Na grande maioria deles, a regra é que empresas que possuam de 20 funcionários ou mais, sejam obrigadas a constituírem uma brigada de incêndio. Por isso, o mais indicado é que se consulte as NTs (Normas Técnicas) ou as Its (Instruções Técnicas) dos Bombeiros para que assim possa ter ciência das regras em vigor.
Quais as exigências da NR-23?
A Norma Regulamentadora (NR-23) exige que todo local de trabalho deve ter: proteção contra incêndios; um número suficiente de saídas para a retirada dos colaboradores em serviço, no caso de incêndio; equipamentos adequados e suficientes para o combate a um princípio de fogo e pessoas capacitadas no uso correto dos equipamentos.
A NR-23 também dispões de medidas adequadas para prevenção a incêndios, como revestimentos especiais para paredes e portas, existência de paredes corta-fogo, sinalização, corredores de saídas e acessos amplos, saídas de emergência, escadas, extintores, condições de passagem, ascensores, porta corta-fogo, classe de fogo, sistema de alarmes, entre outros. Em destaque:
- Porta corta-fogo: proteger a saída de emergência é seu principal objetivo. Ela precisa ter uma barra “anti-pânico” como forma de abertura, desta forma, somente com a pressão das mãos na barra será possível destravar e abrir a porta.
- Saída de emergência: obrigatórias. Com relação a quantidade e posição delas precisam ser definidas através de uma avaliação técnica feita por um engenheiro ou arquiteto.
- Extintores: obrigatórios e precisam ser aferidos regularmente. Quem calcula a quantidade e onde devem ser instalados é o especialista técnico.
- Detector de fumaça: automaticamente aciona um alarme sonoro diretamente com o Corpo de Bombeiros, no caso de existência de incêndio, porém não é obrigatório em todos os Estados.